Qui, 09 de junho de 2016, 15:54

Implicações do período eleitoral
Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997

Em virtude da realização das eleições municipais no corrente ano e em atendimento à Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleição, em sua alínea C, inciso V do Art. 73, normatiza que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.

Para consulta à Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997 (Clique aqui)


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